DECRETO Nº 60.761, DE 29 DE MAIO DE 1967.

Aprova os orçamentos das Caixas Econômicas Federais de Sergipe, de Goiás, de Maranhão, do Pará, do Rio de Janeiro e de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição, nos têrmos do art. 107 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e de acôrdo com o disposto no Decreto nº 54.397 de 9 de outubro de 1964, alterado pelos ns. 55.535, de 11 de janeiro de 1965, 59.812, de 19 de dezembro de 1966 e 60.093, de 19 de janeiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Ficam aprovados conforme os quadros anexos, os orçamentos para o exercício de 1967, das Caixas Econômicas Federais de Sergipe de Goiás, do Maranhão, do Pará, do Rio de Janeiro e de Santa Catarina, autarquias vinculadas ao Ministério da Fazenda.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de maio de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

a. COSTA E SILVA

Antonio Delfim Netto

Os anexos a que se refere o art. 1º foram publicados no Diário Oficial de 31-5-67.