DECRETO Nº 60.762, DE 29 DE MAIO DE 1967.

Aprova os orçamentos das Caixas Econômicas Federais do Ceará, do Piauí, do Estado do Rio, da Bahia, de Alagoas e do Espírito Santo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição, nos têrmos do art. 107 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e de acôrdo com o disposto no Decreto nº 54.397, de 9 de outubro de 1964, alterado pelos de ns. 55.535, de 11 de janeiro 1965, 59.812, de 19 de dezembro de 1966, e 60.093, de 19 de janeiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Ficam aprovados, conforme os quadros anexos, os orçamentos para o exercício de 1967, das Caixas Econômicas Federais do Ceará, do Piauí, do Estado do Rio, da Bahia, de Alagoas e do Espírito Santo, autarquias vinculadas ao Ministério da Fazenda.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de maio de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

a. COSTA E SILVA

Antônio Delfim Netto

Os anexos a que se refere o art. 1º foram publicados no Diário Oficial de 31-5-67.