Decreto nº 60.763, de 29 de maio de 1967.

Aprova o orçamento da Caixa Econômica Federal do Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição nos têrmos do art. 107 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e de acôrdo com o disposto no Decreto nº 54.397 de 9 de outubro de 1964, alterado pelos de números 55.535, de 11 de janeiro de 1965 e 59.812 de 19 de dezembro de 1966,

Decreta:

Art. 1º Fica aprovado conforme o quadro anexo, o orçamento para o exercício de 1967, da Caixa Econômica Federal do Rio Grande do Norte, autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de maio de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. Costa e Silva

Antônio Delfim Netto

O anexo a que se refere o art. 1º foi publicado no Diário Oficial de 31-5-67.