DECRETO Nº 60.767, DE 29 DE MAIO DE 1967.

Extingue o Consulado Geral do Brasil em Copenhague.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 27 da Lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961,

Decreta:

Art. 1º Fica extinto o Consulado Geral do Brasil em Copenhague, Dinamarca.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de maio de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA

José de Magalhães Pinto