Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 60.771, DE 30 DE MAIO DE 1967.
Autoriza funcionamento de Curso na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Uberlândia – Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição Federal e de acôrdo com o disposto no art. 23 do Decreto-lei n° 421, de 11 de maio de 1938,
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso de Matemática na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Uberlândia, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de maio de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Tarso Dutra