DECRETO Nº 60.771, DE 30 DE MAIO DE 1967.

Autoriza funcionamento de Curso na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Uberlândia – Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição Federal e de acôrdo com o disposto no art. 23 do Decreto-lei n° 421, de 11 de maio de 1938,

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso de Matemática na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Uberlândia, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de maio de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA

Tarso Dutra