decreto nº 60.774, de 30 de maio de 1967.
Declara de utilidade pública o “Hospital de Caridade de Caràzinho, com sede em Caràzinho, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do processo M.J.N.I. nº 34.251, de 1965,
decreta:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517 de 2 de maio de 1961, o “Hospital de Caridade de Caràzinho”, com sede em Caràzinho, Estado do Rio Grande do Sul.
Brasília, 30 de maio de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
a. Costa e Silva
Hélio Antonio Scarabôtolo