decreto nº 60.776, de 30 de maio de 1967.

Declara de utilidade pública a “Fundação Universidade de Brasília”, com sede em Brasília - Distrito Federal

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição Federal, e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I.; nº 57.088, de 1965,

decreta:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 2º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de1935, combinado com o art. 1º in fine , do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a “Fundação Universidade de Brasília, com sede em Brasília - Distrito Federal.

Brasília, 30 de maio de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. Costa e silva

Hélio Antônio Scarabôtolo