decreto nº 60.777, de 30 de maio de 1967.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona, necessário ao Ministério das Minas e Energia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

decreta:

Art. 1º É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel compreendendo terreno e benfeitorias, com uma área de quatro mil novecentos e quatro metros quadrados (4.904 m²); localizado na Rua Estrada do Arraial nº 3.824, Bairro Casa Amarela, Recife, Pernambuco, de propriedade da firma Predial Recife Ltda.

Art. 2º O imóvel a que se refere o artigo anterior destina-se ao Ministério das Minas e Energia.

Art. 3º Fica autorizado o Ministério das Minas e Energia, a promover a desapropriação em aprêço, correndo as despesas à conta da seguinte classificação, constante da Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966 4.12.07 - Departamento Nacional da Produção Mineral, 4.0.0.0 – Despesas de Capital 4.1.0.0 - Investimentos - 4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial - Y.04 - Fundo Nacional de Mineração.

Art. 4º A presente desapropriação é declarada de urgência, para efeito de imediata imissão de posse, nos têrmos do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 5º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de maio de 1967;146º da Independência e 79º da República.

A. Costa e silva

José Costa Cavalcanti