decreto nº 60.784, de 31 de maio de 1967

Transfere, provisòriamente, a Sede 5ª Companhia Independente de Saúde, de Curitiba para a Cidade de Castro, Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, inciso II, da Constituição Federal e de conformidade com o disposto no artigo 19 da Lei nº 2.851, de 25 de agôsto de 1956,

Decreta:

Art. 1º É transferida, em caráter provisório, a sede da 5ª Companhia Independente de Saúde, da cidade de Curitiba para a de Castro, Paraná.

Art. 2º O Ministro do Exército baixará atos complementares decorrentes dêste decreto.

Art. 3º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de maio de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

a. costa e silva

Orlando Geisel

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DECRETO Nº 60.784, DE 31 DE MAIO DE 1967.

Transfere, provisòriamente, a Sede 5ª Companhia Independente de Saúde, de Curitiba para a Cidade de Castro, Paraná.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 1 junho de 1967).

RETIFICAÇÃO:

Página 5.930, 2º Coluna, nas assinaturas,

ONDE SE LÊ:

A. COSTA E SILVA

Orlando Geisel

LEIA-SE:

A. COSTA E SILVA

A. de Lyra Tavares