DECRETO Nº 60.785, DE 31 DE maio DE 1967.
Abre ao Congresso Nacional o crédito especial de NCr$3.000.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição Federal e da autorização contida na Lei número 5.277, de 24 de abril de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Congresso Nacional o crédito especial de NCr$3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros novos), para atender a despesas decorrentes de pagamento de passagens aéreas, de âmbito nacional, necessárias ao deslocamento dos Congressistas, durante o exercício de 1967.
Art. 2º O valor do crédito especial de que trata o artigo anterior, obedecendo a proporcionalidade, aludida no artigo 2º da mesma Lei número 5.277, fica assim distribuído:
| NCr$ |
Câmara dos Deputados ........................................................................................ | 2.583.154,06 |
Senado Federal .................................................................................................... | 416.845,92 |
Art. 3º Como fonte de receita para o atendimento dêste crédito, fica anulada igual quantia dos recursos orçamentários vigentes atribuídos à unidade - 4.16.06 - Departamento dos Correios e Telégrafos - 3.1.1.1 - Pessoal Civil - 01.00 - Vencimentos e vantagens fixas.
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 31 de maio de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Antonio Delfim Netto
Hélio Marcos Penna Beltrão