DECRETO Nº 60.787, DE 31 DE maio DE 1967.
Altera para o corrente exercício, o orçamento do Subanexo 4.01.00 - Presidência da República (Órgãos Dependentes).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição Federal, e nos têrmos do artigo 9º da Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966, regulamentado pelo artigo 8º e parágrafo único do Decreto nº 59.880, de 27 de dezembro de 1966,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado, conforme os quadros anexos, o Orçamento para 1967 da Presidência da República - subanexo 4.01.00 (Órgãos Dependentes).
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 31 de maio de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Antonio Delfim Netto
Helio Marcos Penna Beltrão
Os anexos a que se refere o art. 1º foram publicados no Diáio Oficial de 1-6-67.