DECRETO Nº 60.789, DE 1 DE Junho DE 1967.

Retifica a classificação dos cargos de nível superior do Ministério da Aeronáutica aprovada pelo Decreto nº 54.285, de 14 setembro de 1964, alterado pelo de nº 55.196, de 10 de dezembro de 1964, e dispõe sôbre o enquadramento de seus atuais ocupantes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, Item II, da Constituição, de acôrdo com o art. 9º da Lei número 4.345, de 26 de junho de 1964, e respectiva regulamentação,

Decreta:

Art. 1º fica retificada, na forma dos anexos, a classificação dos cargos de nível superior do Quadro de Pessoal – Parte Permanente – do Ministério da Aeronáutica, bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes.

Art. 2º A retificação prevista neste decreto prevalece a partir de 29 de junho de 1964.

Art. 3º As vantagens financeiras decorrentes do presente decreto vigoram a partir de 1 de junho de 1964.

Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1 de junho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA

Marcio de Souza e Mello

Os anexos a que se refere o art. 1º foram publicados no Diário Oficial de 9-6-67.