DECRETO Nº 60.793, DE 1 DE JUNHO DE 1967.

Dá nova redação ao inciso I do artigo 3º do Decreto nº 50.704, de 31 de maio de 1961.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, inciso II da Constituição, e nos têrmos do artigo 5º do Decreto-lei nº 852, de 11 de novembro de 1938,

DECRETA:

Art. 1º O inciso I do artigo 3º do Decreto nº 50.704, de 31 de maio de 1961, fica assim redigido:

Art. 3º ..................................................................................................................................

I) Submeter à aprovação do Ministro das Minas e Energia, em três (3) vias, dentro do prazo de cento e oitenta (180) dias, a contar da data da publicação dêste decreto, os estudos projetos e orçamento relativos ao sistema de distribuição”.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1 de junho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. Costa e Silva

José Costa Cavalcanti