DECRETO Nº 60.794, DE 1 DE JUNHO DE 1967.
Retifica o primeiro considerando e o parágrafo 2º do artigo 2º do Decreto número 60.610, de 24 de abril de 1967.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição do Brasil,
DECRETA:
Art. 1º Fica retificado o primeiro considerando e o parágrafo 2º, nº 7, do artigo 2º do Decreto nº 60.610, de 24 de abril de 1967,
ONDE SE LÊ:
a) “Considerando que, nos têrmos do item XVI, do artigo 8º”
LEIA-SE:
Considerando que, nos têrmos do item XIV, do artigo 8º.
b) “Art. 2º .................................................................................................................................
§ 2º ..........................................................................................................................................
7. Um Representante do Conselho Estadual de Educação da Guanabara”.
LEIA-SE:
7. Um Representante do Conselho Estadual de Cultura da Guanabara.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 1 de junho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
a. COSTA E SILVA
Tarso Dutra