DECRETO Nº 60.794, DE 1 DE JUNHO DE 1967.

Retifica o primeiro considerando e o parágrafo 2º do artigo 2º do Decreto número 60.610, de 24 de abril de 1967.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição do Brasil,

DECRETA:

Art. 1º Fica retificado o primeiro considerando e o parágrafo 2º, nº 7, do artigo 2º do Decreto nº 60.610, de 24 de abril de 1967,

ONDE SE LÊ:

a) “Considerando que, nos têrmos do item XVI, do artigo 8º”

LEIA-SE:

Considerando que, nos têrmos do item XIV, do artigo 8º.

b) “Art. 2º .................................................................................................................................

§ 2º ..........................................................................................................................................

7. Um Representante do Conselho Estadual de Educação da Guanabara”.

LEIA-SE:

7. Um Representante do Conselho Estadual de Cultura da Guanabara.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1 de junho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

a. COSTA E SILVA

Tarso Dutra