decreto nº 60.796, de 1 de junho de 1967.
Altera, para o corrente exercício, o Orçamento do Subanexo 4.03.11 - Comissão Especial da Faixa de Fronteiras.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição, e nos têrmos do artigo 9º da Lei número 5.189, de 8 de dezembro de 1966, regulamentado pelos artigo 8º e 9º do Decreto nº 59.880, de 27 de dezembro de 1966,
Decreta:
Art. 1º Fica alterado para o corrente exercício, o Orçamento do Subanexo 4.03.11 - Comissão Especial da Faixa de Fronteiras, de acôrdo com o quadro demonstrativo em anexo.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 1 de junho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. Costa e Silva
Hélio Marcos Penna Beltrão
Afonso A. Lima
Antônio Delfim Netto
O anexo a que se refere o art. 1º foi publicado no Diário Oficial de 2-6-67.