decreto nº 60.798, de 1º de junho de 1967.

Declara de utilidade pública o “Instituto Padre Machado”, com sede em Belo Horizonte Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M. J. nº 20.140, de 1966,

Decreta:

Artigo único. É declarado de utilidade pública, nos termos do art. 1º da Lei nº 91 de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o “Instituto Padre Machado”, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

Brasília, 1º de junho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. Costa e Silva

Hélio Antônio Scarabôtolo