decreto nº 60.800, de 2 de junho de 1967.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, biblioteca privada.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, inciso II, da Constituição e em conformidade com o que dispõe o art. 5º, inciso I, do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Universidade Federal do Rio grande do Sul, a Biblioteca particular, de propriedade do Doutor Gert Eduardo Secco Eichenberg instalada na residência dêste à rua Santo Inácio nº 473, na cidade de Pôrto Alegre, capital do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Fica autorizada a Universidade Federal do Rio Grande do Sul a promover, amigávelmente ou judicialmente, a desapropriação aludida, na forma da lei.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de junho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. Costa e Silva
Tarso Dutra