decreto nº 60.800, de 2 de junho de 1967.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, biblioteca privada.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, inciso II, da Constituição e em conformidade com o que dispõe o art. 5º, inciso I, do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Universidade Federal do Rio grande do Sul, a Biblioteca particular, de propriedade do Doutor Gert Eduardo Secco Eichenberg instalada na residência dêste à rua Santo Inácio nº 473, na cidade de Pôrto Alegre, capital do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Fica autorizada a Universidade Federal do Rio Grande do Sul a promover, amigávelmente  ou judicialmente, a desapropriação aludida, na forma da lei.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de junho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. Costa e Silva

Tarso Dutra