decreto nº 60.801, de 2 de junho de 1967.

Aprova a alteração introduzida nos Estatutos da Regente Companhia Nacional de seguros, relativa ao aumento do capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, inciso II, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

Decreta:

Art. 1º Fica aprovada a alteração introduzida nos Estatutos da Regente Companhia Nacional de Seguros, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 43.500, de 7 de abril de 1958, relativa ao aumento do capital social de NCr$105.000,00 (cento e cinco mil cruzeiros novos)para Ncr$157.500,00 (cento e cinqüenta e sete mil e quinhentos cruzeiros novos), conforme deliberação de seus acionistas em Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 29 de abril de 1966.

Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e aos regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.

Brasília, 2 de junho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. Costa e Silva

Edmundo de Macedo Soares