Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 60.803, DE 2 DE JUNHO DE 1967.
Considera de alto interêsse nacional a produção de celulose para exportação.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Art. 83, inciso II, da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º Para efeito do que dispõem os Arts. 37 e 38 da Lei número 4.131, de 3 de setembro de 1962, é considerado de alto interêsse para a economia nacional o projeto da Indústria de Celulose Borregaard Ltda., que visa a produção de celulose destinada à exportação.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de junho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão