DECRETO Nº 60.804, DE 2 DE JUNHO DE 1967.

Cria Grupo de Trabalho para estudar e propor medidas destinadas a solucionar problemas do financiamento das atividades mineiras no País.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 83, item II, da Constituição Federal e de acôrdo com a Exposição de Motivos nº 0149-67, do Ministério do Interior:

CONSIDERANDO a necessidade de dar pronta solução aos problemas de financiamento às atividades mineiras do País, com vistas a incrementar e diversificar sua produção e elevar seus níveis de produtividade;

CONSIDERANDO que se impõe o aperfeiçoamento da legislação vigente, harmonizando-a com ao imperativos de desenvolvimento econômico e social, e possibilitando a concentração e disciplina de recursos, como respaldo e apoio ao esfôrço da iniciativa privada;

CONSIDERANDO a inexistência de Instituição de Fomento à pequena e mediana mineração;

CONSIDERANDO ainda que a atuação governamental, nesse sentido, resultará em expressiva contribuição à dinamização das atividades do setor,

DECRETA:

Art. 1º Fica criado Grupo de Trabalho para examinar e propor medidas destinadas a solucionar problemas de financiamento das atividades mineiras no País.

Art. 2º Integrarão o Grupo de Trabalho, representantes do Ministério de Minas e Energia, Ministério de Planejamento e Ministério do Interior, cabendo a êste último a coordenação de suas atividades e incumbindo-lhe designar seu presidente.

Art. 3º A partir da posse dos seus integrantes, o Grupo de Trabalho de que trata o presente decreto deverá no prazo máximo de noventa (90) dias, apresentar relatório conclusivo dos estudos realizados.

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho reunir-se-á no Ministério do Interior, no Rio de Janeiro, podendo sua coordenação requisitar servidores federais necessários ao desempenho dos seus encargos.

Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de junho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA

José Costa Cavalcanti

Helio Marcos Penna Beltrão

Afonso Augusto de Albuquerque Lima