DECRETO Nº 60.806, DE 2 DE JUNHO DE 1967.

Aprova o orçamento da Superintendência Nacional do Abastecimento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição, nos têrmos do artigo 107 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e de acôrdo com o disposto no Decreto nº 54.397, de 9 de outubro de 1964, alterado pelos de ns. 55.535, de 11 de janeiro de 1965, e 59.812, de 19 de dezembro de 1966,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado, conforme o quadro anexo, o orçamento para o exercício de 1967, da Superintendência Nacional do Abastecimento, autarquia federal vinculada ao Ministério da Agricultura.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de junho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

a. COSTA E SILVA

Ivo Arzua Pereira

O anexo a que se refere o art. 1º foi publicado no Diário Oficial de 6-6-67.