DECRETO Nº 60.809, DE 2 DE JUNHO DE 1967.

Declara de utilidade pública a “Casa da Samaritana” (Maternidade para Tuberculosas).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do processo M.J. 22.255, de 1966,

DECRETA:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a “Casa da Samaritana” (Maternidade para Tuberculosas), com sede no Estado da Guanabara.

Brasília, 2 de junho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

a. COSTA E SILVA

Hélio Antonio Scarabôtolo