DECRETO Nº 60.810, DE 2 DE JUNHO DE 1967.
Aprova os orçamentos dos Conselhos Federal e Regional de Medicina do Estado da Bahia e do Conselho Regional de Medicina do Estado do Piauí.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição nos têrmos do art. 107 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e de acôrdo com o disposto no Decreto nº 54.397, de 9 de outubro de 1964, alterado pelos de ns. 55.535, de 11 de janeiro de 1965, 59.812, de 19 de dezembro de 1966 e 60.093, de 19 de janeiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovados, conforme os quadros anexos, os orçamentos para o exercício de 1967 dos Conselhos Federal e Regional de Medicina do Estado da Bahia e do Conselho Regional de Medicina do Estado do Piauí, autarquias federais vinculadas ao Ministério do Trabalho e Previdência Social.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de junho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
a. COSTA E SILVA
Eduardo Augusto Bretas de Noronha
Hélio Marcos Penna Beltrão
Os anexos a que se refere o art. 1º foram publicados no Diário Oficial de 7-6-67.