Decreto nº 60.811, de 2 de junho de 1967.

Aprova os orçamentos das Universidades Federais de Alagoas e do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, nos têrmos do art. 107 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e de acôrdo com o disposto no Decreto nº 54.397, de 9 de outubro de 1964, alterado pelos de nºs. 55.535, de 11 de janeiro de 1965, 59.812, de 19 de dezembro de 1966 e 60.093, de 19 de janeiro de 1967,

Decreta:

Art. 1º Ficam aprovados, conforme os quadros anexos, os orçamentos para o exercício de 1967, das Universidades Federais de Alagoas e do Ceará, autarquias vinculadas ao Ministério da Educação e Cultura.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de junho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. Costa e Silva

Tarso Dutra

Hélio Marcos Penna Beltrão

Os anexos a que se refere o art. 1º foram publicados no Diário Oficial de 7-6-67.