DECRETO Nº 60.812, DE 2 DE JUNHO DE 1967.

Aprova o orçamento do Conselho Regional de Odontologia do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83 item II, da Constituição, nos têrmos do art. 107, da Lei nº4.320, de 17 de março de 1964, e de acôrdo com o disposto no Decreto nº 54.397, de 9 de outubro de 1964, alterado pelos de ns.55.535, de 11 de janeiro de 1965, 59.812, de 19 de dezembro de 1966, e 60.093 de 19 de janeiro de 1967,

Decreta:

Art. 1º Fica aprovado, conforme o quadro anexo , o orçamento para o exercício de 1967, do Conselho Regional de Odontologia do Distrito Federal, autarquia federal vinculada ao Ministério do Trabalho e Previdência Social.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de junho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A . Costa e Silva

Eduardo Augusto Bretas de Noronha

Hélio Marcos Penna Beltrão

O anexo a que se refere o art. 1º foi publicado no Diário Oficial de 7-6-67.