DECRETO Nº 60.813, DE 5 DE JUnhO DE 1967.

Aprovada o orçamento do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição, nos têrmos do art. 107 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e de acôrdo com o disposto no Decreto nº 54.397,de 9 de outubro de 1964, alterado pelos de ns. 55.535, de 11 de janeiro de 1965 e 59.312, de 19 de dezembro de 1966,

Decreta:

Art. 1º Fica aprovado, conforme o quadro anexo, o orçamento para o exercício de 1967, do Conselho Regional de Medicina de Estado do Rio Grande do Sul, autarquia federal vinculada ao Ministério do Trabalho e Previdência Social.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de junho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A . Costa e Silva

Eduardo Augusto Bretas de Noronha

Hélio Marcos Penna Beltrão

O anexo a que se refere o art. 1º foi publicado no Diário Oficial de 7-6-67.