DECRETO Nº 60.820, DE 7 DE JUNHO DE 1967.
Retificada o Quadro de Pessoal da Universidade Federal de Juiz de Fora, aprovado pelo Decreto n.º 51.412, de 20 de fevereiro de 1962.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item ll , da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 56, da Lei n.º 3.780, de 12 de julho de 1960, e o consta do Processo número 8.505-64, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,
Decreta:
Art. 1º Fica retificado o Quadro de Pessoal da Universidade Federal de Juiz de Fora, aprovado pelo Decreto n.º 51.412, de 20 de fevereiro de 1962, bem como a respectiva relação nominal, para efeito de incluir um cargo na Classe de Assistente de Ensino Superior (código: EC-503.17) para aproveitamento de Vicente João Saada.
Art. 2º A retificação a que se refere o artigo anterior, prevalecerá a partir de 23 de dezembro de 1960, data da vigência da Lei nº 3.858, de 1960, que criou a Universidade Federal de Juiz de Fora e assegurou o aproveitamento do pessoal dos estabelecimentos de ensino a ela incorporados.
Art. 3º A despesa com a execução dêste decreto será atendida com os recursos financeiros concedidos à Universidade Federal de Juiz de Fora.
Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de junho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A . Costa e Silva
Tarso Dutra