DECRETO Nº 60.821, DE 7 DE JUNHO DE 1967.

Retifica a classificação dos cargos de nível superior do Conselho Nacional de Pesquisas, aprovada pelo Decreto nº 55.099, de 1 de dezembro de 1964, alterada pelo de nº 60.608, de 24 de abril do corrente ano, e dispõe sôbre o enquadramento de seus atuais ocupantes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83 item ll, da Constituição, e de acôrdo com o art. 9º da Lei número 4.345, de 26 de junho de 1964 e respectiva regulamentação,

Decreta:

Art. 1º Fica retificada, na forma dos anexos, a classificação dos cargos de nível superior do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Conselho Nacional de Pesquisas, bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes.

Art. 2º A retificação prevista neste decreto prevalecerá a partir de 29 de junho de 1964.

Art. 3º As vantagens financeiras decorrentes do presente decreto vigoram a partir de 1 de junho de 1964, salvo quanto à readaptação efetivada posteriormente a essa data.

Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposição em contrário.

Brasília, 7 de junho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A . Costa e Silva

Os anexos a que se refere o art. 1º foram publicados no Diário Oficial de 9-6-67.