DECRETO Nº 60.825, DE 7 DE JUNHO DE 1967.
Retifica a classificação dos cargos de nível superior do Ministério da Educação e Cultura, aprovada pelo Decreto nº 58.741, de 28 de junho de 1966 e dispõe sôbre o enquadramento de seus atuais ocupantes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição, e de acôrdo com o art. 9º da Lei número 4.345, de 26 de junho de 1964, respectiva regulamentação,
decreta:
Art. 1º Fica retificada na forma dos anexos, a classificação dos cargos de nível superior do Quadro de Pessoal - Parte Permanente e Especial do Ministério da Educação e Cultura, bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes.
Art. 2º O disposto no artigo anterior não altera o caráter provisório do enquadramento do pessoal beneficiado pelo parágrafo único do art. 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962.
Art. 3º A retificação prevista neste decreto prevalecerá a partir de 20 de junho de 1964.
Art. 4º As vantagens financeiras decorrentes do presente decreto vigoram a partir de 1 de junho de 1964.
Art. 5º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de junho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
a. costa e silva
Tarso Dutra
Os anexos a que se refere o art. 1º foram publicados no Diário Oficial de 9-6-67.