DECRETO Nº 60.826, DE 7 DE junho DE 1967.

Transfere da Companhia Distribuidora de Eletricidade Brejo Paraibano para a Sociedade Anônima de Eletrificação da Paraíba diversas concessões para distribuição de Energia elétrica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, inciso II, da Constituição e nos têrmos dos artigos 8º do Decreto-lei nº 3.763, de 25 de outubro de 1941, e 5º do Decreto-lei nº 852, de 11 de novembro de 1938,

Decreta:

Art. 1º Ficam transferidas para a Sociedade Anônima de Eletrificação da Paraíba as concessões para distribuir energia elétrica aos Municípios de Borborema, Pilões, Serraria, Solânea, Belém, Araruna, Alagoinha, Alagoa Nova, Caiçara, São Sebastião da Lagoa de Roça Remigio, Serra Redonda e Guarabira, no Estado da Paraíba dos quais era titular a Companhia Distribuidora de Eletricidade do Brejo Paraibano por fôrça dos Decretos nºs 50.796, de 15 de junho de 1961; 1.016, de 15 de maio de 1962, e 52.630, de 8 de outubro de 1963.

Art. 2º A concessionária deverá assinar o contrato disciplinador da concessão dentro de trinta (30) dias contados da publicação do despacho de aprovação da respectiva minuta pelo Ministro da Minas e Energia.

Art. 3º As tarifas de fornecimento de energia elétrica serão fixadas e revistas trienalmente pelo Departamento Nacional de Águas e Energia, com aprovação do Ministro das Minas e Energia.

Art. 4º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de junho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. Costa e Silva

José Costa Cavalcanti