DECRETO Nº 60.832, DE 8 DE JUNHO DE 1967.

Aprova o enquadramento dos professôres da Universidade Federal de Santa Catarina em cargos de Professor de Ensino Superior, do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar do Ministério da Educação e Cultura e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei numero 4.495, de 25 de novembro de 1964, e no artigo 5º do Decreto número 55.590, de 19 de janeiro de 1965,

decreta:

Art. 1º Fica aprovado o enquadramento dos professores-fundadores das Faculdades de Odontologia, de Farmácia e de Filosofia, Ciências e Letras, integrantes da Universidade Federal de Santa Catarina, nomeados à época de federalização, Professôres Catedráticos interinos em cargos de Prof. de Ensino Superior, código EC - 502.22, do Quadro de Pessoal. Parte Suplementar do Ministério da Educação e Cultura, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 4.495 de 25 de novembro de 1964, regulamentada pelo Decreto número 55.590, de 19 de janeiro de 1965, abrangendo os ocupantes das cadeiras a seguir mencionadas, que preencheram os registros legais:

Ministério da Educação e Cultura Quadra de Pessoal - Parte Suplementar.

Classe - Professor de Ensino Superior.

Código - EC-502.22

a) Faculdade de Odontologia

1 - Octacílio de Araújo (Clínica Odontológica)

2 - Agrippa de Castro Faria (Higiene e Odontologia Legal)

3 - Arthur Pereira de Oliveira (Histologia e Microbiologia)

4 - Pedro Mendes de Souza (Clínica Odontológica)

5 - Yeda Orofino Gubert (Ortodontia e Odontopediatria)

6 - Newton Linhares D'Avila (Fisiologia)

b) Faculdade da Farmácia

1 - Ranulpho José de Souza Sobrinho (Botânica e Anatomia Vegetal)

2 - Raulino Horn Ferro (Química Toxicológica e Bromatológica)

3 - Sávio Guilhon Gonzaga (Farmácia Química)

4 - Newton Brüggemann (Química Analítica)

5 - Biase Agnesio Faraco (Parasitologia)

6 - Luiz Oswaldo D'Acampora (Farmaco-Técnica)

c) Faculdade de Filosofia Ciências e Letras

1 - Edmundo Acáccio Soares Moreira (Sociologia)

2 - Biase Agnesio Faraco (Biologia-Geral)

3 - Jaldyr Bhering Faustino da Silva (História do Brasil)

4 - Antônio Waterkemper (Língua e Literatura Latina)

5 - Anibal Nunes Pires (Literatura Brasileira)

6 - Francisco Kazunico Takeda (Geologia e Paleontogia)

7 - Werner José Soell (Língua e Literatura Inglêsa e Literatura Norte-Americana)

8 - Francisco Salles Bianchini - (Filosofia)

9 - Lydio Martinho Callado (Psicologia)

10 - Oswaldo Rodriguês Cabral (Antropologia e Etnografia)

11 - Nilson Paulo (Complementos da Matemática)

12 - Lydia Semenov Ferro (Administração Escolar e EducaçãoComparada)

Parágrafo Único. Os professôres enquadrados na forma deste artigo, cosntinuarão a reger as respectivas cadeiras, com as atribuições previstas nos Estatutos e Regimentos das próprias instituições.

Art. 2º Os cargos de Professor de Ensino Superior a que se refere o artigo anterior serão considerados automàticamente suprimidos quando vagarem, para os efeitos do disposto no artigo 4º do Decreto nº 55.590, de 19 de janeiro de 1965.

Art. 3º A Divisão do Pessoal do Departamento de Administração do Ministério da Educação e Cultura apostilará os títulos dos funcionários abrangido por êste decreto ou os expedirá aos que não os possuírem.

Art. 4º O enquadramento à que se refere êste decreto não homologa situação funcional que venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas em vigor.

Art. 5º O enquadramento de que se refere êste decreto vigora a partir de 27 de novembro de 1964 correndo a despesa pertinente à conta das dotações orçamentárias próprias. Já previstas no orçamento para os órgãos respectivos.

Art. 6º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de junho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. costa e silva

Tarso Dutra