decreto Nº 60.833, DE 8 DE junho DE 1967.

Altera e suprime dispositivos do Decreto nº 59.355, de 4 de outubro de 1966.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição do Brasil,

decreta:

Art. 1º Os Arts. 3º, 5º e 6º do Decreto nº 59.355, de 4 de outubro de 1966, passam a ter a seguinte redação:

“Art. 3º A COLTED deliberará através de um colegiado constituído dos seguintes membros natos, a saber ;

- O Secretário-Geral;

- O Diretor-Geral do Departamento Nacional de Educação ;

- Os Diretores do Instituto Nacional de Estudos Pedagógicos e do Instituto Nacional do Livro;

- Os Diretores das Diretorias de Ensino do Ministério da Educação e Cultura;

- O Presidente do Sindicato Nacional dos Editôres;

“Art. 5º A COLTED para execução de Suas Tarifas, disporá de uma Direção Executiva e sua organização constará do Regimento.

“Art. 6º A Coordenação das Atividades programadas pela COLTED assim como a execução de suas deliberações, ficarão à cargo de um Diretor executivo, que será designado pelo Ministério da Educação e Cultura”.

Art. 2º Ficam suprimidos o item IX do artigo 2º e o parágrafo único do artigo 6º do referido decreto.

Parágrafo único - Os itens X e XI do referido art. 2º passam a ser IX e X.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Brasília, 8 de junho de 1967;146º da Independência e 79º da República.

a. Costa e Silva

Tarso Dutra