DECRETO Nº 60.834, DE 8 DE JUNHO DE 1967.
Retifica a classificação dos cargos de nível superior do Ministério da Fazenda, aprovado pelo Decreto número 57.370, de 1º de dezembro de 1965, com suas alterações, e dispõe sôbre o enquadramento de seus atuais ocupantes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e de acôrdo com o art. 9º da Lei número 4.345, de 26 de junho de 1964, e respectiva regulamentação,
decreta:
Art. 1º Fica retificada, na forma dos anexos, a classificação dos cargos de nível superior do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Fazenda, bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes.
Art. 2º A retificação prevista neste decreto prevalecerá a partir de 29 de junho de 1964.
Art. 3º As vantagens financeiras decorrentes do presente decreto vigoram a partir de 1º de junho de 1964.
Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de junho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. Costa e Silva
Antonio Delfim Netto
Os anexos a que se refere o art. 1º foram publicados no D.O. de 9 de junho de 1967.