DECRETO Nº 60.835, DE 8 DE JUNHO DE 1967.
Abre, pelo Ministério dos Transportes, o crédito especial de NCr$450.000,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição do Brasil, e da autorização contida no Art. 1º da Lei nº 5.243, de 31 de janeiro do ano em curso, publicada no Diário Oficial de 2 de fevereiro seguinte,
decreta:
Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério dos Transportes o crédito especial de NCr$450.000,00 (quatrocentos e cinqüenta mil cruzeiros novos), destinado a atender ao pagamento da diferença salarial devida a servidores da Administração do Pôrto do Rio de Janeiro, referente ao período de 1º da julho de 1960 a 31 de março de 1962, que tiveram seus enquadramentos alterados pelo Decreto nº 51.460, de 4 de abril de 1962.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de junho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. Costa e Silva
Mário David Andreazza
Antônio Delfim Netto