DECRETO Nº 60.836, DE 8 DE JUNHO DE 1967.
Retifica função gratificada no Quadro de Pessoal do Ministério da Educação e Cultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição Federal,
decreta:
Art. 1º Fica retificado, no Quadro de Pessoal do Ministério da Educação e Cultura, o símbolo da função gratificada de Chefe de Seção de Micro-filmes da Biblioteca Nacional, de 10-F para 5-F.
Art. 2º A despesa com a execução deste decreto continua sendo atendida pelos recursos orçamentários próprios.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de junho de 1967; 146 da Independência e 79º da República.
a. costa e silva
Tarso Dutra
Antônio Delfim Netto