DECRETO Nº 60.837, DE 8 de JUNHO DE 1967.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar doação de imóvel em Uberaba, Minas Gerais, destinado ao Ministério da Educação e Cultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 83, inciso II, da Constituição do Brasil e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180, do Código Civil,

decreta:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar sem qualquer ônus, mediante escritura de doação simples, que lhes faz a Santa Casa de Misericórdia de Uberaba, de um imóvel situado na cidade de Uberaba, à Praça Dr. Thomaz Ulhoa compreendendo além do Hospital e demais prédios, um terreno que mede em sua totalidade mais ou menos 18,454m2 e que confronta com seus diferentes lados com a Rua da Constituição, Rua Frei Paulino e Rua Getúlio Guaritá.

Art. 2º O imóvel em aprêço, caracterizado no Processo nº 224.116-67 MEC, destina-se ao Ministério da Educação e Cultura para funcionamento do Hospital de Clínicas da Faculdade Federal de Medicina situada na referida cidade.

Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de junho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

a. costa e silva

Tarso Dutra