Decreto nº 60.845, de 9 de junho de 1967.

Concede reconhecimento à Faculdade de Serviço Social, da Universidade Católica de Pelotas - Rio G. do Sul

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição do Brasil e de acôrdo com o artigo 14, da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961,

Decreta:

Art. 1º É concedido reconhecimento à Faculdade de Serviço Social “Dom Francisco de Campos Barreto”, da Universidade Católica de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.

Brasília, 9 de junho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. Costa e Silva

Tarso Dutra