Decreto nº 60.846, de 9 de junho de 1967.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona, necessário ao Ministério do Exército.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, inciso II, da Constituição Federal,
Decreta:
Art. 1º É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, de acôrdo com o artigo 6º, combinado com o artigo 5º, alínea a, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, o imóvel constituído de terreno e benfeitoria, com área total de 336,475m2, localizado na Rua Alcides Faria nº 130, no Município de Itajubá - MG, de propriedade da Caixa Econômica Federal de Minas Gerais.
Art. 2º O imóvel a que se refere o artigo anterior destina-se ao Ministério do Exército.
Art. 3º Fica o Ministério do Exército autorizado a promover a desapropriação em aprêço, correndo as respectivas despesas à conta dos recursos daquele Ministério.
Art. 4º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de junho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. Costa e Silva
Aurelio de Lyra Tavares