DECRETO Nº 60.855, DE 14 DE JUNHO DE 1967.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona, necessário ao Ministério das Minas e Energia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1966,

DECRETA:

Art. 1º É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel constituído de terreno e benfeitorias, com a área de novecentos e doze metros quadrados (912 m2), situado à Rua 13 de Maio nº 1.279, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, de propriedade de Elias Tayar.

Art. 2º O imóvel a que se refere o artigo anterior destina-se ao Ministério das Minas e Energia.

Art. 3º Fica autorizado o Ministério das Minas e Energia a promover a desapropriação em aprêço, correndo as despesas à conta da seguinte classificação, constante da Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966: 4.12.00 - Ministério das Minas e Energia; 4.12.07 - Departamento Nacional de Produção Mineral - Categoria Econômica - 4.0.0.0 - Despesas de Capital; 4.1.0.0. - Investimentos; 4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial.

Art. 4º A presente desapropriação é declarada de urgência, para efeito de imediata imissão de posse, nos têrmos do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1966.

Art. 5º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de junho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. Costa e Silva

José Costa Cavalcanti