DECRETO Nº 60.858, DE 15 DE JUNHO DE 1967.

Declara de utilidade pública a “Pia Sociedade de São Paulo”, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do processo M.J. 19.755, de 1966,

decreta:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a “Pia Sociedade de São Paulo”, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

Brasília, 15 de junho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

a costa e silva

Luis Antonio da Gama e Silva