DECRETO Nº 60.862, DE 16 DE JUNHO DE 1967.
Transfere da Prefeitura Municipal de Pôrto Nacional, Goiás, para a Centrais Elétricas e Goiás S.A. - CELG a concessão para produzir, transmitir e distribuir energia elétrica no distrito sede do município de Pôrto Nacional, Estado de Goiás.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, inciso II da Constituição, e nos têrmos dos artigos 140 e 150 do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934),
decreta:
Art. 1º Fica transferida para Centrais Elétricas de Goiás S.A. - CELG concessão para produzir, transmitir e distribuir energia elétrica no distrito sede do município de Pôrto Nacional, Estado de Goiás, de que era titular a Prefeitura Municipal de Pôrto Nacional em virtude do Decreto nº 40.272 de 5 de novembro de 1956.
Art. 2º A concessionária fica obrigada a cumprir o disposto no Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934), leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 3º Êste Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de junho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. Costa e Silva
José Costa Cavalcanti