DECRETO Nº 60.864, DE 16 DE JUNHO DE 1967.

Declara de utilidade pública o Instituto Nossa Senhora Auxiliadora.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo MJ - 36.790, de 1966,

decreta:

Artigo único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o “Instituto Nossa Senhora Auxiliadora”, com sede no Estado da Guanabara.

Brasília, 16 de junho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. Costa e Silva

Luiz Antônio da Gama e Silva