DECRETO Nº 60.867, DE 16 DE JUNHO DE 1967.
Cria um cargo em comissão de Diretor no Colégio Pedro II, unidade Externato.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e de acôrdo com os artigos 3º e 11, alínea “e” do Decreto-lei nº 245, de 28 de fevereiro de 1967, que transformou o Colégio Pedro II, estabelecimento de ensino do Ministério da Educação e Cultura, em autarquia,
decreta:
Art. 1º Fica criado um cargo em comissão de Diretor, símbolo 4-C, no Colégio Pedro II, unidade Externato.
Art. 2º Para atender as despesas com a execução do presente Decreto, no corrente exercício, serão utilizados os recursos provenientes da disposição constante no § 2º do artigo 29, do Decreto-lei nº 245, de 28 de fevereiro de 1967.
Art. 3º Ficam extintos os dois cargos em comissão de Diretor, símbolo 5-C, do Quadro de Pessoal, Parte Permanente, do Ministério da Educação e Cultura, pertencentes aos então Colégios Pedro II - Externato e Internato.
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de junho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. Costa e Silva
Tarso Dutra