DECRETO Nº 60.869, DE 19 DE JUNHO DE 1967.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que especifica, necessário à Universidade Federal do Rio Grande do Sul, vinculada ao Ministério da Educação e Cultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, inciso II, da Constituição Federal, e na conformidade do que dispõe o Decreto-lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
decreta:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, em regime de urgência e em favor da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, o 14º e 15º andares, compreendendo os apartamentos números 141, 142, 151 e 152, do Edifício Cândido José de Godoy, situado na rua Professor Annes Dias, nº 112, cidade de Pôrto Alegre, capital do Rio Grande do Sul, pertencente ao Dr. Alberto Almeida Godoy.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de junho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. Costa e Silva
Tarso Dutra