Decreto nº 60.872, de 19 de junho de 1967.

Dispõe sôbre a realização do I Congresso Nacional de Agropecuária.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando a atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica determinada a realização, em Brasília, de 26 a 28 de julho de 1967, do I Congresso Nacional da Agropecuária, promovido pelo Ministério da Agricultura com a colaboração dos demais Ministérios, das Secretarias de Agricultura dos Estados e órgãos assemelhados dos Territórios, Distrito Federal e de entidade de classe.

Art. 2º Os resultados do Congresso constituirão subsídio para a elaboração de um documento pelo qual o Govêrno fixará a política nacional da produção agropecuária.

Art. 3º O Ministro da Agricultura, em portaria, criará as comissões necessárias à organização do Congresso e disporá sôbre todos os assuntos a êle pertinentes, inclusive sôbre o estabelecimento do temário, a escolha dos participantes e as normas disciplinadoras das reuniões.

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de junho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. Costa e Silva

Ivo Arzua Pereira