DECRETO nº 60.873, DE 19 DE JUNHO DE 1967.

Declara de utilidade pública o “Educandário Madre Regina” com sede em Araranguá, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do processo M.J. 14.859, de 1966,

decreta:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o “Educandário Madre Regina”, Estado de Santa Catarina.

Brasília, 19 de junho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

a. Costa e silva

Luís Antônio da Gama e Silva