decreto Nº 60.875, DE 20 DE junho DE 1967.

Retifica a Classificação dos cargos de nível do superior do Ministério da Marinha, aprovada pelo Decreto nº 55.165, de 8 de dezembro de 1964, com suas alterações, e dispõe sôbre o enquadramento de seus atuais ocupantes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 27 da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964, e respectiva regulamentação.

decreta:

Art. 1º Fica retificada, na forma dos anexos, a classificação dos cargos de nível superior do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Marinha, bem como da relação nominal dos respectivos ocupantes.

Art. 2º A retificação prevista neste decreto prevalecerá a partir de 29 de junho de 1964.

Art. 3º As vantagens financeiras decorrentes do presente decreto vigoram a partir de 1º de junho de 1964, salvo quanto às readaptações efetuadas posteriormente a essa data.

Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de junho de 1967;146º da Independência e 79º da República.

A. Costa e Silva

Augusto Hamann Rademaker Grünewald

Os anexos a que se refere o art.1º foram publicados no D. O. de 22 de junho de 1967.