Decreto nº 60.877, de 20 de junho de 1967.

Retifica a classificação dos cargos de nível superior do Ministério do Exército, aprovada pelo Decreto nº 55.559, de 15 de janeiro de 1965, alterada pelo de nº 57.398, de 10 de dezembro de 1965, e dispõe sôbre o enquadramento de seus atuais ocupantes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição, e de acôrdo com o art. 9º da Lei número 4.345, de 26 de junho de 1964, e respectiva regulamentação,

Decreta:

Art. 1º Fica retificada, na forma dos anexos, a classificação dos cargos de nível superior do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério do Exército, bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes.

Art. 2º A retificação prevista neste decreto prevalecerá a partir de 29 de junho de 1964.

Art. 3º As vantagens financeiras decorrentes do presente decreto vigoram a partir de 1º de junho de 1964, salvo quanto ás readaptações efetuadas posteriormente a essa data.

Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de junho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. Costa e Silva

Aurélio de Lyra Tavares

Os anexos a que se refere o art. 1º foram retificados no D. O. Dde 21 e 22-6-67,