decreto nº 60.879, de 21 de junho de 1967.

Aprova a alteração introduzida nos Estatutos da Aliança de Minas Gerais Companhia de Seguros, relativa ao aumento do capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, inciso II, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

DecretA:

Art. 1º Fica aprovada a alteração introduzida nos Estatutos da Aliança de Minas Gerais Companhia de Seguros, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 17.102, de 28 de outubro de 1925, relativa ao aumento do capital social de NCr$500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros novos) para NCr$600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros novos), conforme deliberação de seus acionistas em Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 29 de abril de 1966.

Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeitas às leis e aos regulamentos vigentes ás leis e aos regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle decreto.

Brasília, 21 de junho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. Costa e Silva

Edmundo de Macedo Soares