decreto nº 60.881, de 21 de junho de 1967.

Extingue o Comando Militar de Brasília.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Artigo 83, inciso II, da Constituição do Brasil e de conformidade com o Artigo 14 da Lei nº 2.851, de 25 de agôsto de 1956, e

- CONSIDERANDO o objetivo de descentralizar, adequadamente, a ação do Ministro do Exército, através da autoridade de cada um dos membros do Alto Comando;

- CONSIDERANDO a importância e prioridade das providências em curso, visando à ampliação da Guarnição Militar de Brasília e a estreita vinculação da mesma com a jurisdição atual do I Exército;

- CONSIDERANDO as vantagens de assegurar à referida Guarnição, através do Comando do I Exército, o necessário apoio logístico dos órgãos centrais do Ministério do Exército,

decreta:

Art. 1º Fica extinto o Comando Militar de Área de Brasília.

Art. 2º A 11ª Região Militar passa a subordinar-se ao I Exército, mantendo sua jurisdição territorial atual.

Art. 3º O Ministro do Exército expedirá os atos complementares para execução dêste decreto.

Art. 4º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de junho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. Costa e Silva

Aurélio de Lyra Tavares